Aposentadoria – Saiba como solicitar a sua
A Aposentadoria é um dos benefícios mais concedidos atualmente, considerando que, no ano de 2019, cerca de 30 milhões de brasileiros receberam mensalmente o benefício.
A Aposentadoria é um dos benefícios mais concedidos atualmente, considerando que, no ano de 2019, cerca de 30 milhões de brasileiros receberam mensalmente o benefício.
E este é um mecanismo criado por diversos governos, de maneira a garantir ao trabalhador, independente de sua categoria ou profissão, uma renda para manter sua vida quando ele não puder mais trabalhar.
Por isso vamos te falar um pouco mais sobre a Aposentadoria, explicando quais os principais tipos e como é feita a contribuição para ter acesso ao direito.
Continue lendo esse post para saber um pouco mais!
O que é a Previdência Social?

A Previdência Social é uma espécie de seguro que o trabalhador contratado através da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT paga no mínimo mensalmente, com descontos realizados em seu salário e uma compensação paga também pelo empregador.
Ela serve para ajudar o trabalhador quando chegar o momento da vida dele em que ele não puder mais desenvolver suas atividades de trabalho.
Como pagar a Previdência Social para se aposentar?
Se você for funcionário de uma empresa, ela mesma fará os pagamentos mensalmente diretamente para o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, realizando os descontos necessários do seu salário e fazendo o crédito em sua conta através do seu Número de Identificação Social – NIS.
Mas Caso você seja trabalhador Autônomo, sem estar registrado por uma empresa, você mesmo deverá realizar o pagamento da Previdência, buscando no INSS a GPS – Guia da Previdência Social, pagando-a mensalmente para te dar as garantias que ela oferece.
Como começar a contribuir para a aposentadoria pelo INSS?
Se você é Autônomo e deseja contribuir, deve primeiro entrar em contato com o INSS, que pode ser feito pessoalmente, ou através dos seguintes canais de atendimento:
- Telefone: através do número 135, com atendimento de segunda a sábado entre as 7h e 22h (horário de Brasília).
- Internet: acessando o site do INSS e realizando seu cadastro nele.
Depois disso será liberada para você a GPS – Guia da Previdência Social, com os boletos para que você pague o seu INSS e tenha direito a seguridade oferecida.
Como saber se o patrão está pagando corretamente as contribuições?
Se você possui contrato de trabalho e está querendo saber se o seu empregador está realizando as devidas contribuições previdenciárias, pode fazer isso através do site Meu INSS, retirando o seu Extrato de Vínculos e Contribuições à Previdência – Cnis.
Para tanto basta acessar o site Meu INSS, realizar seu cadastro caso não possua, e depois de receber a senha provisória procurar pela opção Cnis.
Pode também retirar o Extrato de contribuições pessoalmente numa unidade no INSS, mas para isso é necessário agendar a visita através deste site.
Quem tem direito à aposentadoria?

Tem direito à aposentadoria todos os trabalhadores contratados em regime de CLT, como Empregados e Empregados Domésticos. Os Empregados Avulsos que trabalham de maneira temporária também possuem esse direito. Temos ainda:
- Contribuintes Individuais – como autônomos e prestadores de serviços.
- Contribuintes Especiais – como indígenas, pescadores e trabalhadores rurais de algumas categorias.
- Contribuintes Facultativos – que decidem contribuir por conta própria, mesmo sem ocupação definida, como estudantes, donas de casa, desempregados, e assim por diante.
E mesmo os trabalhadores que não são regidos pela CLT, mas possuem Estatuto regendo suas ocupações, também contribuem e tem direito a receber sua aposentadoria. A diferença é que os pagamentos são feitos geralmente por instituições diferentes.
Como pedir aposentadoria?
Quem já tiver na idade ou tempo de contribuição corretos, pode solicitar a Aposentadoria diretamente pelo site do Meu INSS, que irá avaliar o caso do trabalhador e dar o retorno se foi aprovado ou não.
Para as demais categorias, principalmente por invalidez, é necessário agendar visita e comparecer ao INSS para fazer sua solicitação.
Quais os tipos de aposentadoria?
Nos últimos anos houveram muitas mudanças no sistema de contribuição e aposentadoria. Porém temos alguns tipos básicos de aposentadoria, fornecida de acordo com as especificações do contribuinte.
· Aposentadoria por tempo de contribuição
Concedida aqueles que atingiram o tempo mínimo de contribuição, independente da idade. Para homens são necessários 35 anos e para mulheres 30 anos contribuindo.
Os valores pagos serão calculados de acordo com o fator de contribuição, que soma a idade ao tempo de contribuição, diminuindo alguns valores caso o aposentado seja muito jovem.
· Aposentadoria especial por tempo de contribuição
Fornecida para o trabalhador que recebe exposição a agentes nocivos durante seu trabalho, como radiação, calor, ruído, e assim por diante. Para estes casos a aposentadoria é fornecida quanto ele atinge o tempo mínimo de contribuição para sua atividade laboral.
Os tempos variam entre 15, 20 e 25 anos de contribuição, de acordo com a profissão que exerce de maneira ininterrupta.
· Aposentadoria por idade
Fornecida para o trabalhador que atinge a idade mínima com pelo menos 15 anos de contribuição. Para trabalhadores urbanos a idade é de 60 anos para mulheres e de 65 anos para homens.
E para trabalhadores rurais são 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
· Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Para pessoa que comprovar deficiência a aposentadoria por idade é concedida se houverem pelo menos 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para homens e de 55 anos para mulheres.
· Aposentadoria por invalidez
O benefício é concedido para o segurado que não puder mais trabalhar, devido a acidente, ou mesmo doença que o incapacite para desempenhar suas funções. Importante que o benefício não é concedido para quem já possuir doença antes de iniciar as contribuições.
O direito ao benefício é concedido mediante documentação médica e perícia, feita pelo INSS a cada 2 anos.
· Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
Fornecido para quem tiver pelo menos 15 anos de contribuição, e no mínimo 60 anos para homem e 55 anos para mulheres. A concessão depende da apresentação dos laudos médicos e da perícia feita pelo INSS.
É considerada pessoa com deficiência aquela que esteja impedida a longo prazo de realizar atividades laborais, por problemas físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais.
· Aposentadoria por tempo de contribuição do professor
Tipo de benefício concedido aos Professores que atuaram no Ensino Básico, que vai do Ensino Infantil até o Médio, tendo de comprovar pelo menos 30 anos para homens e 25 anos para mulheres.
Com toda certeza você verificou que a Aposentadoria é um direito do trabalhador brasileiro, e que mesmo com alguns pré-requisitos para que ela seja concedida, todos podem um dia ter acesso a ela.